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Justiça

Adecon-MS aciona X na Justiça e pede indenização milionária

Processo foi movido devido suposta violação do direito do consumidor com verificação de duas etapas disponível apenas para contas X Blue

09 setembro 2024 - 19h27Pedro Molina
São Julião

Com uma série de dores de cabeça acumuladas no Brasil, grande maioria com o Supremo Tribunal Federal (STF), a rede social X, antigo Twitter, também tem “briga” com a Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS), que pede indenização de R$ 190 milhões à empresa do bilionário Elon Musk.

Circulando na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, a ação contra a empresa, que recentemente fechou o seu escritório no Brasil e foi banida indeterminadamente do país, foi ajuizada em 22 de março deste ano e pede a indenização milionária por falta do selo de verificação e riscos à segurança na plataforma, como a falta de verificação em duas etapas, para usuários que não pagam pelo serviço X Blue.

Na ação, a Adecon-MS argumenta que, ao restringir a autenticação em duas etapas para usuários do serviço, a empresa coloca a segurança dos usuários não pagantes em risco, violando o direito do consumidor.

“O que causa maior revolta na nova política de segurança da requerida é que a citada autenticação sempre foi disponibilizada para todos os usuários do Twitter e agora, apenas quem tiver condições de pagar o plano Blue é que terá a manutenção de sua segurança na plataforma requerida”, disse a associação em nota.

O valor estipulado foi de R$ 10 por usuário do X no Brasil, que com dados divulgados pela própria empresa no ano passado, chega no valor estipulado pelo órgão.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, deferiu, em parecer assinado pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, que é favorável pelo prosseguimento da ação, no entanto, com somente uma fração do valor de indenização original, apenas R$ 10 milhões.

Antes de fechar o escritório no Brasil, o X apresentou defesa na ação, onde alega que existe ausência de interesse processual por parte da Adecon-MS.

 

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