A Justiça de Campo Grande condenou um advogado ao pagamento de indenização superior a R$ 95 mil por negligência na condução de um requerimento administrativo de pensão por morte.
A autora da ação, viúva de um segurado do INSS, contratou o advogado em julho de 2021 para dar entrada no pedido de pensão com efeitos retroativos à data do falecimento do marido. Segundo ela, todos os documentos exigidos foram entregues dentro do prazo legal, conforme comprovante de protocolo do próprio escritório.
No entanto, o INSS indeferiu o pedido por ausência de documentos obrigatórios. A viúva só descobriu a negativa em 2022, ao consultar o andamento do requerimento. Inconformada, ela mesma refez o pedido, que foi deferido a partir de setembro daquele ano. Como o novo requerimento foi feito fora do prazo de 90 dias após o óbito, ela perdeu o direito aos valores retroativos desde 2021.
A viúva acionou a Justiça para buscar reparação por perdas e danos, alegando falha do advogado no cumprimento de suas obrigações profissionais.
Em defesa, o advogado afirmou que a cliente não entregou todos os documentos em tempo hábil, atribuindo a culpa exclusivamente a ela. Disse ter solicitado prazo adicional ao INSS, sem sucesso, e que tentou recorrer da decisão, mas o recurso foi considerado intempestivo.
Na sentença, o juiz destacou que não se pode exigir do cidadão comum o domínio de normas técnicas ou prazos processuais. Segundo ele, caberia ao advogado orientar a cliente e tomar as providências necessárias para evitar prejuízos. Ficou demonstrado que, se o requerimento tivesse sido corretamente protocolado em 2021, o benefício teria sido concedido desde a data do óbito.
O advogado foi condenado a pagar R$ 80.016,05 por danos materiais, referentes a 15 parcelas da pensão não recebidas entre maio de 2021 e setembro de 2022, e mais R$ 15 mil por danos morais.
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Foto: (Ilustrativa / OAB)




