O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que advogados não podem firmar colaboração premiada para delatar fatos contra seus clientes. A prática fere o sigilo profissional e enfraquece o direito de defesa, fundamentos essenciais da advocacia.
A única exceção ocorre em casos de relação simulada entre advogado e cliente, o que precisa ser comprovado com evidências claras. Segundo o STJ, a boa-fé é a regra na relação entre as partes, não podendo ser desconsiderada sem provas concretas.
O caso analisado envolveu um réu que contestou a validade de uma colaboração premiada feita por seu ex-advogado. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que havia indícios de simulação, mas o STJ constatou que o advogado havia prestado serviços reais, com pagamento de honorários, descartando qualquer irregularidade.
Na decisão, o STJ considerou ilegal a colaboração premiada e as provas dela derivadas. O processo permanece sob segredo de justiça, protegendo os envolvidos. A decisão fortalece a confiança na relação advogado-cliente e o respeito às garantias de defesa no sistema judicial.
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