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Justiça

Após mais de três anos do crime, réu por morte brutal de Devanir é julgado na Capital

Apesar da gravidade do crime, Carlos Roberto Silva Strogueia responde em liberdade e, nesta sexta-feira (24), é submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em Campo Grande

24 outubro 2025 - 09h22Vinícius Santos

Após um adiamento ocorrido no dia 3 de setembro, Carlos Roberto Silva Strogueia, de 27 anos, enfrenta nesta sexta-feira (24) o Tribunal do Júri de Campo Grande. Ele é acusado de assassinar Devanir Paltanin, de 46 anos, com golpes de faca na madrugada de 24 de março de 2022.

O crime aconteceu em uma residência na rua Caio Grauco, no bairro Vila Bordon, em Campo Grande. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a vítima foi atacada na casa do acusado, após consumo de drogas e relações sexuais entre os dois.

Conforme a denúncia, Strogueia acordou a vítima, acusando-a de ter uma doença sexualmente transmissível e de ter mantido relação sem preservativo. O desentendimento resultou em luta corporal, e o acusado desferiu múltiplos golpes de faca, causando a morte de Devanir por esgorjamento.

O acusado admitiu o crime em depoimentos prestados à Polícia Civil e ao Judiciário. Ele responde ao processo em liberdade e já teve um pedido de absolvição negado pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, e posteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Como funciona o júri popular?

O júri popular é previsto na Constituição Federal como garantia individual para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Ele funciona em duas fases.

A primeira é a instrução processual, em que se produzem provas e se decide se o caso vai ou não a julgamento.

A segunda é o julgamento em si, realizado por sete jurados escolhidos entre 25 convocados para a sessão. Essas pessoas, que não são juízes de carreira, formam o Conselho de Sentença e decidem o destino do réu.

No plenário, são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, e depois o réu. Em seguida, acusação e defesa apresentam seus argumentos, podendo haver réplica e tréplica.

Depois, os jurados votam de forma sigilosa respondendo “sim” ou “não” aos quesitos apresentados pelo juiz. O magistrado anuncia a decisão final, que deve respeitar o que foi decidido pelos jurados.

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