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Justiça

"Autoridade na rua é o guarda, não o desembargador”, diz Marco Aurélio

Ministro falou sobre o caso do desembargador que desrespeitou um guarda e rasgou uma por circular sem máscara

21 julho 2020 - 13h35Flávio Veras, com informações do UOL    atualizado em 21/07/2020 às 14h04
Dr Canela

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que ficou "estarrecido" com a “carteirada” que o desembargador paulista, Eduardo Siqueira, tentou aplicar no guarda municipal de Santos, Cícero Hilário Neto. "A autoridade na rua é o guarda, não o desembargador", disse o ministro, que para ele, o caso exige a punição do magistrado.

A declaração foi feita à coluna jornalista Josias de Souza, no UOL. "Somos autoridades no tribunal, com a capa nas costas. Na rua, somos cidadãos", declarou Marco Aurélio

O magistrado ainda relatou um episódio que ele próprio viveu, há cerca de um ano. Retornava de um show musical. Estava com sua mulher, a desembargadora Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

"Fomos parados por uma patrulha de trânsito, na entrada da minha quadra. O guarda me reconheceu. Disse: 'Ministro, o senhor me perdoe, mas poderia me passar os seus documentos?' Atendi imediatamente. Ele perguntou: 'O senhor se importa de soprar o bafômetro, ministro?' Eu disse a ele: Cumpra o seu dever. Não me ocorreu dar nenhuma carteirada. Ali, eu era um cidadão. A autoridade era o guarda de trânsito."

Na cena em que humilhou o guarda Cícero Hilário, chamando-o de "analfabeto", o desembargador Eduardo Siqueira declarou que "decreto não é lei." Por isso, decidiu descumprir o decreto municipal que tornou obrigatório o uso de máscara em Santos. Marco Aurélio discordou: "O decreto municipal precisa ser observado”.

O ministro leu o artigo 23 da Constituição, que estabelece o que "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." Há uma lista com 12 itens. No segundo, lê-se o seguinte: "Cuidar da saúde e assistência pública..." Em abril, o plenário do Supremo decidiu que, além do governo federal, estados e municípios têm poder para determinar regras sanitárias de combate ao coronavírus —do isolamento social ao uso de máscara, passando por interrupção de atividades comerciais não essenciais e suspensão do funcionamento de escolas.

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