O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu que Madalena Pereira da Silva, candidata a vereadora pelo PC do B nas eleições de 2024, deve devolver R$ 2 mil ao Tesouro Nacional. A decisão reverteu uma sentença de primeira instância que determinava a devolução de R$ 123.926,28.
Na decisão de primeiro grau, o juiz apontou “graves inconsistências na comprovação da regular aplicação dos recursos públicos recebidos” e “descaso com o dever de prestar contas e com a necessária transparência”. Entre as irregularidades citadas estavam a cessão de um imóvel de R$ 2 mil não declarada, despesas de R$ 120 mil com marketing sem comprovação adequada, contratação de 28 coordenadores por R$ 500 cada, valor considerado irrisório, e omissão de notas fiscais de R$ 8.073,72 referentes a impulsionamento no Facebook.
No entanto, o TRE-MS entendeu que “ao contrário da conclusão do Juízo de primeiro grau, que encampou o parecer técnico, não se vislumbram irregularidades aptas a conduzir à desaprovação das contas” quanto à contratação de pessoal e ao impulsionamento no Facebook. O tribunal considerou que “não há controvérsia acerca do pagamento dessas despesas”, com apresentação de extratos bancários, contratos e comprovantes.
A corte manteve a desaprovação das contas em razão da cessão de imóvel sem comprovação de propriedade, determinando a devolução de R$ 2 mil “em razão da gravidade da situação”. A contratação dos serviços de marketing foi considerada causa para desaprovação das contas, mas, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do TRE-MS, afastou-se a devolução do valor de R$ 120 mil.
A decisão do TRE-MS foi tomada por maioria de votos e acompanhou parcialmente o parecer ministerial, mantendo a desaprovação das contas, afastando irregularidades relativas à contratação de pessoal e ao impulsionamento no Facebook, e determinando o recolhimento de R$ 2 mil ao Tesouro Nacional.
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Professora Madalena - (Foto: Reprodução/Redes Sociais)



