Ludio da Silva Marcondes, conhecido como "Pr. Ludio Marcondes", candidato a vereador pelo PL em Campo Grande, foi multado em R$ 20.000,00 por derramamento de santinhos no dia das eleições (1º turno 2024). A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 44ª Zona Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou a ação contra Marcondes alegando propaganda eleitoral irregular. O derramamento de santinhos aconteceu em vias públicas próximas aos locais de votação, realizado por apoiadores do candidato. Entre os locais onde houve a prática ilegal, estão a EE Blanche dos Santos Pereira (Tijuca), EE Manoel Bonifácio Nunes da Cunha (Tarumã), EM Plínio Mendes dos Santos (Guanandi), Escola Eduardo Olimpio Machado (Ouro Verde) e EE Silvio Oliveira dos Santos.
Na sentença, o juiz destacou a quantidade de material encontrado nas ruas, "As fotografias que instruem o processo demonstram que não foi pouca quantidade de material despejado nas ruas".
"Parece desnecessário realçar que tal conduta, além de ilegal, desrespeita o eleitor e as pessoas que vivem no entorno, pois vandaliza o espaço", destacou o magistrado em sentença condenatória.
A defesa de Marcondes não se manifestou no processo. A decisão se baseia no art. 19, § 7º e §8º da Resolução 23.610 do TSE, que considera o derramamento de material de propaganda irregular. Cabe recurso da decisão. Marcondes recebeu R$ 30.000,00 do PL para a campanha eleitoral, conforme dados do DivulgaCandContas do TSE. Ele não foi eleito.
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