Deste sábado (20), partidos políticos, candidatas e candidatos devem prestar contas dos recursos financeiros recebidos para suas campanhas eleitorais dentro de um prazo de até 72 horas após o recebimento. A não observância desse prazo pode resultar na classificação das contas como não prestadas.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a declaração dos valores arrecadados deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Esta exigência está prevista nas resoluções TSE nº 23.738/2024 e nº 23.607/2019, que estabelecem as normas para o calendário eleitoral e para a arrecadação e gastos de recursos.
As doações e arrecadações devem ser informadas em até 72 horas, mas a destinação dos recursos, incluindo transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), deve ser detalhada em relatórios parciais entre 9 e 13 de setembro.
O TSE publicará a prestação de contas parcial, com o CPF ou CNPJ dos doadores e os valores doados, 48 horas após o término desse prazo. A prestação de contas final deve ser enviada até 30 dias após o pleito.
Conforme o artigo 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019, a não prestação de contas ou omissões podem resultar na perda da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, sendo a situação regularizada apenas após a apresentação das contas. Para os partidos, as consequências incluem a perda do direito a valores do Fundo Partidário e do FEFC, e a possível suspensão do registro do partido.
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