No primeiro dia de julgamento do Caso Sophia, nesta quarta-feira (4), a defesa de Cristian Leithem alegou novos meios para os traumas e ‘suspeita’ de estupro de Sophia, morta com 2 anos de idade, em Campo Grande.
Após mais de uma hora de depoimento do médico legista Fabricio Sampaio Morais de Paiva que examinou o corpo de Sophia, os advogados do réu chegaram a perguntar se o hímen da menina poderia ter sido rompido durante uma queda, na tentativa de fazer Cristian escapar da acusação de estupro.
“Por último, sobre a questão do exame sexológico, o senhor descartou aqui em juízo a questão de outros tipos de situações direcionando para a existência de um crime sexual. O rompimento do hímen pode acontecer de forma natural, como em uma queda?”, disse o advogado Pablo Arthur Buarque Gusmão.
De imediato, ele foi respondido pelo perito que isso seria impossível, a não ser que a criança ‘caísse’ introduzindo algo em sua vagina. Por conta da pergunta, o juiz Aluízio Pereira dos Santos interrompeu o depoimento, alegando que a pergunta já havia sido respondida em outras ocasiões, finalizando o depoimento.
Explicações sobre os laudos – Durante o depoimento, o perito explicou que a causa da morte foi um traumatismo raquimedular. Ao manipular o pescoço da menina, os peritos constataram que a cabeça dela foi girada em 360 graus, resultando na quebra do pescoço e lesão na coluna. Além disso, foram encontrados ferimentos em outras partes do corpo.
Sobre a suspeita de estupro, o exame sexológico revelou que o hímen da menina estava rompido há muito tempo. O perito Fabricio Sampaio Morais de Paiva afirmou que, pelos sinais encontrados, a menina teria sido estuprada alguma vez na vida.
Ele também esclareceu que, se a menina passasse por outra violência sexual, os sinais não seriam mais evidentes, e seria necessário considerar outros fatores, como o aumento da cavidade vaginal.
Respondendo a questionamentos, o perito descartou a possibilidade de o hímen ser rompido em um banho normal. O julgamento, que deve terminar nesta quinta-feira (5), continua com os dois réus no banco dos réus.
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