Mulher de 40 anos, passageira do transporte coletivo operado pelo Consórcio Guaicurus em Campo Grande, será indenizada em R$ 15.000,00 devido a um acidente causado por problemas na porta do ônibus. De acordo com a decisão da 9ª Vara Cível, prolatada pelo juiz Maurício Petrauski, a mulher sofreu uma queda em 21 de setembro de 2016, por volta das 06h47min, na linha Norte Sul x Terminal Guaicurus.
A mulher sofreu uma lesão no tornozelo esquerdo devido à queda, causada por uma abertura parcial e insuficiente da porta traseira do veículo. Ela foi socorrida pelos bombeiros e levada à Santa Casa, onde recebeu atendimento médico. Além das despesas médicas, a mulher alegou dano moral e afastamento de suas atividades laborais por 30 dias devido ao acidente.
Conforme a decisão judicial, a mulher tentou uma solução amigável com a empresa, mas não recebeu nenhum auxílio, decidindo então procurar a Justiça. Com isso, o juiz Maurício Petrauski condenou o Consórcio Guaicurus e a Viação Cidade Morena Ltda. a pagarem solidariamente a indenização à passageira. Caberá recurso à decisão.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

PF recebeu denúncia de venda de votos de desembargadores em ação de fazenda em MS

Vereadores entram na Justiça para derrubar eleição da mesa diretora em Rio Brilhante

Gol e aeronautas chegam a acordo de R$ 38 milhões após demissões em 2012

STJ atinge 1 milhão de habeas corpus e ministro aponta desvirtuamento do instituto

Vereador condenado por racismo queria acordo e tentou barrar julgamento no TJMS

Justiça de MS permite que réus condenados por homicídio fiquem soltos, contrariando o STF

Judiciário permanece em regime de plantão até 4 de maio em MS

TJMS mantém condenação de Rafael Tavares por incitação ao racismo nas redes sociais

Moraes determina que Collor cumpra pena em prisão domiciliar
