Mulher de 40 anos, passageira do transporte coletivo operado pelo Consórcio Guaicurus em Campo Grande, será indenizada em R$ 15.000,00 devido a um acidente causado por problemas na porta do ônibus. De acordo com a decisão da 9ª Vara Cível, prolatada pelo juiz Maurício Petrauski, a mulher sofreu uma queda em 21 de setembro de 2016, por volta das 06h47min, na linha Norte Sul x Terminal Guaicurus.
A mulher sofreu uma lesão no tornozelo esquerdo devido à queda, causada por uma abertura parcial e insuficiente da porta traseira do veículo. Ela foi socorrida pelos bombeiros e levada à Santa Casa, onde recebeu atendimento médico. Além das despesas médicas, a mulher alegou dano moral e afastamento de suas atividades laborais por 30 dias devido ao acidente.
Conforme a decisão judicial, a mulher tentou uma solução amigável com a empresa, mas não recebeu nenhum auxílio, decidindo então procurar a Justiça. Com isso, o juiz Maurício Petrauski condenou o Consórcio Guaicurus e a Viação Cidade Morena Ltda. a pagarem solidariamente a indenização à passageira. Caberá recurso à decisão.
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