O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Jairo Roberto de Quadros, acaba de negar pedido de liminar impetrado pela Associação Comercial e Empresarial de Amambai para derrubar o decreto do governador Reinaldo Azambuja, que impôs medidas de restrições para conter o avanço da pandemia no Estado.
Na ação, o presidente da Associação, Clemente Martins Júnior, ressaltou que o decreto estadual “apresenta rigor excessivo, mostrando-se capaz de causar inúmeros prejuízos as empresas e lojistas da cidade”. Entre as alegações, a Associação ainda reforçou que as empresas e comércios de Amambai “sempre agiram com total zelo e dentro das normas previstas para o procedimento de atendimento”.
Para o magistrado, o pedido poderia ter sido impetrado no decorrer do expediente normal, não no plantão, que analisa “questões urgentes”, conforme previsto no regimento interno. “Nota-se que, em verdade, por opção, preferiu o impetrante valer-se de momento oportuno para atingir o seu desiderato, cenário que, por imposição legal, culmina por vedar a apreciação do presente writ por este julgador de segunda instância”, considerou o desembargador ao negar a liminar.
Processo número: 1403725-70.2021.8.12.0000
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