Depois que o ministro Alexandre de Moraes, determinou na quarta-feira (11) que às forças de segurança pública de todo o país impedisse, qualquer tentativa de bloqueio de vias urbanas e rodovias, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão.
A medida foi julgada no plenário virtual. Todos os ministros seguiram o voto do relator. A maioria já havia sido alcançada por volta do meio-dia de ontem.
A medida atende a pedido do advogado-geral da União, Jorge Messias, que solicitou providências diante da convocação de atos golpistas para a quarta-feira em todo o país. Na petição, o AGU anexou panfletos e mensagens de grupos extremistas no aplicativo de mensagens Telegram.
No voto de quinta-feira, seguido pela unanimidade dos ministros, Moraes replicou sua liminar (decisão provisória). Nela, ele argumenta que as informações fornecidas pela AGU “demonstram a existência de organização criminosa que visa a desestabilizar as instituições republicanas”.
No pedido que fez ao Supremo, o advogado-geral alertou que o país “encontra-se na iminência de grave situação”, semelhante à observada no domingo (8), quando grupos de radicais golpistas invadiram e depredaram amplamente o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do STF, prédios públicos que ficam na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Ainda segundo a decisão, qualquer pessoa flagrada bloqueando vias e forçando a entrada em prédios públicos deve ser presa em flagrante, ficando também sujeita a multa de R$ 20 mil. Se houver empresas envolvidas, a multa determinada foi de R$ 100 mil. Veículos utilizados devem ser identificados e apreendidos.
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