O desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em decisão monocrática, determinou que Dirleia Patricia Monteiro Paes, condenada a seis anos de reclusão em regime semiaberto pela morte de seu marido, Ivan Júnior Marquesan da Cunha, cumpra a pena imediatamente. A decisão foi tomada após o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que se baseou em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF, por meio do Recurso Extraordinário nº 1.235.340/SC, com repercussão geral, estabeleceu que a execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência. Isso significa que a pena pode ser iniciada mesmo que recursos ainda estejam sendo avaliados, como no caso de Dirleia, que já teve sua condenação confirmada pelo júri popular.
O crime ocorreu em 1º de dezembro de 2017, quando Dirleia, de acordo com a acusação, matou o marido enquanto ele dormia. Embora ainda haja um recurso da acusação tramitando na Justiça, que busca o aumento da pena, Dirleia deverá começar a cumprir a condenação imposta pelo tribunal.
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