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Justiça

Desembargador trava processo contra presidente do TCE-MS no caso Omertà

Ação penal contra Jerson Domingos foi suspensa por liminar do juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques, do TJMS, que analisará questões de foro

30 julho 2024 - 15h35Vinícius Santos

O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), concedeu liminar que suspende o andamento do processo contra Jerson Domingos, presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). O caso está vinculado à Operação Omertà.

O processo, que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, estava na fase de alegações finais e pronto para julgamento. No entanto, foi determinado o desmembramento da parte do processo que envolve Domingos, uma vez que tanto o juiz de primeira instância quanto o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entendem que ele possui foro privilegiado e seu julgamento deve ocorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa de Domingos contesta essa decisão.

A defesa de Domingos tentou manter o processo na Justiça Estadual de MS, mas teve seu pedido negado na primeira instância. Recorreram ao TJMS e obtiveram sucesso com uma liminar em habeas corpus.

Os advogados de Domingos argumentam que as alegações finais já foram apresentadas e pedem que ele seja julgado pelo mesmo juiz que instruiu o caso, com base no princípio da identidade física do juiz. Eles também destacam que a mudança de foro pode prejudicar a economia processual e atrasar a justiça, gerando novas adaptações judiciais. Domingos, que tem mais de 70 anos e deve se aposentar compulsoriamente em 2025, busca uma resolução rápida para o caso, ressaltando seu caráter primário, bons antecedentes e reputação ilibada.

Domingos é acusado de integrar o "Núcleo 2" de uma organização criminosa liderada por Jamil Name, com a alegação de que exerceu influência sobre Name durante seu mandato como deputado estadual e participou das decisões importantes da organização.

A liminar foi deferida para permitir uma análise mais aprofundada do tema e evitar prejuízos no andamento processual pelo possível desmembramento e remessa ao STJ. A 2ª Câmara Criminal do TJMS fará a análise detalhada do caso.

 

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