A desembargadora Elizabete Anache, integrante da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou o pedido de liberdade de Geovany dos Santos, 24 anos, preso por envolvimento na execução a tiros de Luan Felipe Santana Pereira, também de 24 anos, ocorrida em via pública no bairro Maria Aparecida Pedrossian, em Campo Grande, no dia 7 de outubro.
Geovany está detido desde 8 de outubro, juntamente com outros integrantes do grupo formado por Eduardo Kim Miranda de Oliveira (20 anos), Vinícius Cesar de Souza Moreira (21 anos), Rafael de Luca Mareco Cardoso (21 anos) e Matteo Dalmati da Rosa (20 anos).
A defesa de Geovany havia solicitado a soltura alegando que não estariam presentes os requisitos que justificariam a decretação da prisão preventiva. Sustentou que não há elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, prejuízo à instrução criminal ou possibilidade de fuga caso o réu seja colocado em liberdade. A defesa também ressaltou que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e contribui com as despesas da casa dos pais.
Em seu pedido, a defesa alegou, ainda, ilegalidade da prisão por falta de fundamentação concreta, a presunção de inocência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, comprometendo-se a comparecer a todos os atos processuais.
Ao analisar o caso, a desembargadora não identificou coação ilegal que justificasse a concessão imediata da ordem de soltura. Ela destacou que, de acordo com a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, existem indícios de autoria e materialidade.
Diante disso, a magistrada concluiu que não estão presentes os requisitos para a concessão de liminar, considerando a fase prematura do processo. “Indefiro, portanto, a concessão de liminar”, registrou em sua decisão.
A desembargadora determinou ainda a notificação do juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri para que preste informações sobre a decretação da prisão dos envolvidos, visando posterior deliberação do colegiado. Geovany permanece preso até nova decisão.
Também teve o pedido de liberdade negado Rafael de Luca Mareco Cardoso. A defesa alegava que a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente padece de vícios insanáveis, tornando-a manifestamente ilegal e incompatível com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, a desembargadora também negou a concessão de liminar para soltura, e o caso deve ser deliberado posteriormente.
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