A desembargadora Elizabete Anache, integrante da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou o pedido de liberdade de Geovany dos Santos, 24 anos, preso por envolvimento na execução a tiros de Luan Felipe Santana Pereira, também de 24 anos, ocorrida em via pública no bairro Maria Aparecida Pedrossian, em Campo Grande, no dia 7 de outubro.
Geovany está detido desde 8 de outubro, juntamente com outros integrantes do grupo formado por Eduardo Kim Miranda de Oliveira (20 anos), Vinícius Cesar de Souza Moreira (21 anos), Rafael de Luca Mareco Cardoso (21 anos) e Matteo Dalmati da Rosa (20 anos).
A defesa de Geovany havia solicitado a soltura alegando que não estariam presentes os requisitos que justificariam a decretação da prisão preventiva. Sustentou que não há elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, prejuízo à instrução criminal ou possibilidade de fuga caso o réu seja colocado em liberdade. A defesa também ressaltou que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e contribui com as despesas da casa dos pais.
Em seu pedido, a defesa alegou, ainda, ilegalidade da prisão por falta de fundamentação concreta, a presunção de inocência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, comprometendo-se a comparecer a todos os atos processuais.
Ao analisar o caso, a desembargadora não identificou coação ilegal que justificasse a concessão imediata da ordem de soltura. Ela destacou que, de acordo com a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, existem indícios de autoria e materialidade.
Diante disso, a magistrada concluiu que não estão presentes os requisitos para a concessão de liminar, considerando a fase prematura do processo. “Indefiro, portanto, a concessão de liminar”, registrou em sua decisão.
A desembargadora determinou ainda a notificação do juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri para que preste informações sobre a decretação da prisão dos envolvidos, visando posterior deliberação do colegiado. Geovany permanece preso até nova decisão.
Também teve o pedido de liberdade negado Rafael de Luca Mareco Cardoso. A defesa alegava que a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente padece de vícios insanáveis, tornando-a manifestamente ilegal e incompatível com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, a desembargadora também negou a concessão de liminar para soltura, e o caso deve ser deliberado posteriormente.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Foragidos da Justiça, envolvidos em roubo, são capturados pela PM na região norte

OAB/MS tem liminar suspensa pela Justiça Federal no caso do golpe do falso advogado

Moraes pede data para julgar réus pelo assassinato de Marielle Franco

Fabricante de bicicleta elétrica terá que indenizar consumidor em mais de R$ 25 mil após acidente

"Delirante", diz Marquinhos ao processar Adriane por fala em rádio sobre manifestação

Justiça barra serviços de apostas autorizados por leis municipais em todo o país

Homem processa vizinho barulhento e juiz impõe multa de R$ 30 mil em Campo Grande

Pais da pequena Sophia buscam R$ 1 milhão em indenização contra Estado e Município

TJMS alerta população sobre golpes envolvendo boletos falsos de leilões judiciais


Luan Felipe Santana Pereira, vítima fatal (Foto: Arte JD1 Notícias)



