O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, decidiu voltar atrás e acolheu o pedido do governo para derrubar sua própria liminar que suspendia a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduzia os valores do seguro obrigatório Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat).
Na Tutela Provisória, o ministro escreveu. “Exerço o juízo de retratação e reconsidero a decisão liminar anteriormente proferida nesses autos”.
Ainda no pedido, a Advocacial-Geral da União (AGU), argumentou que “não era razoável a alegação da Seguradora Líder, consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório, de que a redução dos valores torna o Dpvat economicamente inviável”.
Na nota AGU, falou sobre a omissão de informações. “omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro Dpvat”.
A AGU também comunicou ao presidente do STF que o orçamento aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para as despesas do consórcio de seguradoras do Dpvat para o ano de 2020 houve uma supressão de R$ 20,3 milhões.
Essa nova decisão do STF tem efeito imediato e o calendário de pagamento do DPVAT tem início nesta quinta-feira (9). Na reconsideração do ministro, o preço pago pelo seguro cai em até 86% para os veículos.
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