O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou nessa sexta-feira (27) a redução nos valores pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Em 2020, o custo para os proprietários de carros será de R$ 5,23. Esse novo valor é 67,7% menor em relação ao cobrado em 2019. Para as motos, a redução é ainda maior, reduzindo em 85,4%, chegando ao preço de R$ 12,30.
Essa drástica redução também aconteceu em outras categorias como, no preço para ônibus com frete será R$ 10,57, sem frete será R$ 8,11 e para caminhões R$ 5,78.
Atualmente, somente a Seguradora Líder, criada em 2007 como consórcio das seguradoras responsáveis pela garantia das indenizações e com isso, foi criado também um estudo acerca do fim desse monopólio.
O projeto detalhado deverá ser elaborado e entregue até agosto de 2020, onde serão apresentadas as regras para vigorar a partir de 2021. O objetivo é permitir que qualquer seguradora possa comercializar o seguro DPVAT.
Nesse caso, caberia ao CNSP definir um teto para os preços a serem praticados.
A queda no valor do DPVAT vem se acentuando desde 2016, quando era cobrado R$ 105,65 para os carros. Em 2017, caiu para R$ 68,10 e em 2018 foi para R$ 45,72 em 2018, chegou a R$ 16,21 em 2019 e será de R$ 5,23 em 2020. Assim, tratando de uma redução de 95%.
As motocicletas também apresentaram uma queda nos anos, chegando a 95,7%. Em 2016 tinha o valor de R$ 292,01 e após diversas diminuições, junto com o carro, chegou a R$ 84,58 em 2018 e em 2020 chegará a R$ 12,30.
De acordo com a superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Solange Vieira, houve uma distorção nos preços dos últimos anos que geraram um excedente de R$ 5,8 bilhões.
A Operação Tempo de Despertar identificou fraudes no DPVAT e resultou em prisões temporárias, conduções coercitivas, busca e apreensão, quebras de sigilo, além de aproximadamente 120 ações penais e civis públicas.
Segundo a superintendente, esses valores definidos para 2020 podem ser mantidos por quatro anos que ainda assim não haverá prejuízo para a cobertura dos acidentados, caso não ocorram variações significativas nas estatísticas de indenizações pagas.
A superintende diz, porém, que os preços para o ano seguinte devem sempre ser definidos em reunião do CNSP, que ocorre todos os meses de dezembro.
Fim do DPVAT
O pagamento do DPVAT é previsto por Lei Federal, e no início de novembro chegou a ser revogada pelo presidente Jair Bolsonaro através de uma medida provisória. Entretanto, a Rede contestou, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade e que o seguro é necessário porque permite que as vítimas de acidentes de trânsito tenham proteção social garantida no Sistema Único de Saúde (SUS).
Na semana passada, a questão foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte entendeu que o seguro cumpre uma função social constitucional e derrubou a medida provisória. O advogado-geral da União, André Mendonça, anunciou que o governo federal não vai recorrer.
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Conselho aprovou também um projeto para o fim do monopólio (Renato Araújo)



