Em decisão recente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a suspensão do reajuste salarial da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e sua vice-prefeita, conforme a Lei nº 7.005/2023.
Esta lei, que foi promulgada em 28 de fevereiro de 2023, fixava salários de R$ 35.462,22 para a prefeita, R$ 31.915,80 para o vice-prefeito e R$ 30.142,70 para secretários municipais e dirigentes de autarquias, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2023.
A suspensão do reajuste foi determinada após uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Com a decisão do TJMS, a Lei nº 7.005/2023 foi suspensa por meio de uma liminar, mantendo os salários nos valores anteriores, R$ 21.263,62 para a prefeita, R$ 15 mil para o vice-prefeito e R$ 11.600 para os secretários municipais. A decisão teve três votos contrários dos desembargadores Nélio Stábile, Paschoal Carmello Leandro e João Maria Lós.
Outra Ação na Justiça
Além disso, uma nova ação está em andamento no TJMS, relacionada à Lei nº 7.006/2023, que fixava novos valores para os salários dos gestores públicos a partir de 1º de fevereiro de 2025. De acordo com essa lei, a prefeita passaria a receber R$ 41.845,48 e o vice-prefeito R$ 37.658,61. A prefeita Adriane Lopes entrou com uma ação contestando esse aumento, alegando que ele pode gerar o chamado "efeito cascata", impactando as despesas.
Embora ambas as leis tratem de temas semelhantes, as ações são processos distintos. A decisão recente do TJMS se refere exclusivamente à Lei nº 7.005/2023, enquanto o processo sobre a Lei nº 7.006/2023 ainda está em tramitação, mas também está com liminar suspendendo seus efeitos. Assim, os salários continuam congelados.
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