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Justiça

Estagiário agredido e vítima de racismo receberá R$ 25 mil, decide TJMS

Tribunal mantém condenação de hospital e plano de saúde por agressão física e ofensas racistas no ambiente de trabalho

25 fevereiro 2026 - 19h11Gabrielly Gonzalez

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de um hospital e de um plano de saúde ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressão física e ofensas de cunho racista no ambiente de trabalho.

O acórdão foi publicado no Diário da Justiça na terça-feira (24). O relator do processo foi o juiz substituto em 2º Grau, Fábio Possik Salamene. A ação teve início no Fórum de Campo Grande, onde o estagiário relatou que uma funcionária fazia comentários intimidatórios e proferia ofensas racistas. Em um dos episódios, afirmou ter sido ignorado três vezes ao pedir passagem e, ao tentar seguir caminho, foi impedido fisicamente, recebendo um chute na panturrilha.

Segundo o processo, ele foi conduzido a uma sala fechada, onde teria sofrido novas ofensas, além de um tapa no rosto que quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que o estagiário procurou ajuda logo após o ocorrido, apresentando sinais da agressão e abalo emocional.

No recurso, hospital e plano de saúde pediram a anulação parcial da sentença ou a redução da indenização para cerca de R$ 5 mil, alegando ausência de provas suficientes e adoção de medidas internas.

Ao analisar o caso, o relator considerou que as provas testemunhais foram firmes e suficientes para comprovar a agressão física e as ofensas racistas. Também apontou falha das instituições em garantir ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação.

Conforme a decisão, a funcionária recebeu suspensão de três dias e permaneceu no quadro da instituição, enquanto o estagiário foi desligado pouco tempo depois. Para o Tribunal, houve responsabilidade tanto pelo ato da agressora quanto pela omissão das instituições.

A decisão ressaltou que, em casos de agressão física associada a discriminação racial, o dano moral é presumido, sendo o valor de R$ 25 mil considerado proporcional à gravidade dos fatos. Com a decisão unânime da 3ª Câmara Cível do TJMS, a condenação foi mantida integralmente.

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