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Ex-prefeito de Naviraí é condenado a pena de prisão por 'falsidade' em campanha eleitoral

Condenação atinge Leandro Peres de Matos e seu parceiro de campanha, Murilo Peres de Matos; Ambos tiveram as penas convertidas em restrições de direitos

08 maio 2024 - 10h43Vinícius Santos     atualizado em 08/05/2024 às 16h47

A Justiça Eleitoral proferiu sentença condenatória contra o ex-prefeito de Naviraí, Leandro Peres de Matos, juntamente com Murilo Peres de Matos, devido à ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, baseada em investigação policial que apontou possíveis irregularidades durante a campanha eleitoral municipal de 2016.

Segundo os autos, durante a campanha, Leandro Peres de Matos adquiriu combustíveis e lubrificantes de um posto para os veículos usados em sua candidatura à reeleição para prefeito. No entanto, em 28 de outubro de 2016, Murilo Peres de Matos, coordenador da campanha, foi informado pela funcionária do posto sobre uma nota fiscal emitida fora do prazo, o que prejudicaria a prestação de contas parciais do candidato.

Diante dessa situação, Murilo Peres de Matos negociou com o sócio administrador do posto, Sérgio Stefanello Júnior, a omissão da nota fiscal emitida, com as despesas correspondentes sendo pagas informalmente, sem registro na prestação de contas da campanha.

A veracidade desses fatos foi confirmada após a quebra do sigilo fiscal da empresa "Eleição 2016 Leandro Peres de Matos - Prefeito", revelando que o posto emitiu notas fiscais totalizando R$12.947,10 para a campanha de Leandro Peres de Matos, enquanto este declarou à Justiça Eleitoral despesas de apenas R$8.789,22 em combustíveis e lubrificantes, confirmando um pagamento "por fora" de R$4.157,88.

O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Naviraí, Eduardo Lacerda Trevisan, considerou que o conjunto de provas apresentadas durante o processo é suficiente para imputar parte da autoria delitiva aos réus Leandro e Murilo, conforme fundamentado na sentença.

Dessa forma, Leandro Peres de Matos foi condenado a pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, além de 6 dias-multa, enquanto Murilo Peres de Matos recebeu pena de 1 ano de reclusão e 5 dias-multa. Ambos tiveram suas penas convertidas em restrições de direitos. 
Sérgio Stefanello Júnior, que também era alvo da ação, foi absolvido das acusações. Confira a decisão na integra aqui.

 

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