O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu um acórdão condenando e julgando irregulares as contas do exercício financeiro de 2015 da Câmara Municipal de Sidrolândia, sob a gestão do ex-vereador e ex-presidente David Moura de Olindo.
Segundo o acórdão, a Lei Municipal nº 1.706, de 9 de dezembro de 2014, que autorizou despesa orçamentária de R$ 4.897.806,69 para a Câmara Municipal de Sidrolândia. Durante a instrução processual de prestação de contas, foram identificadas diversas irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE e pelo Ministério Público de Contas.
Entre as irregularidades apontadas estão divergências nos valores autorizados para Despesas de Obrigações Patronais, realização de despesas sem previsão na Lei Orçamentária Anual, classificação inadequada de despesas, não cumprimento do Limite Constitucional da Despesa Total da Câmara, falta de disponibilidade de caixa, omissão na divulgação de informações e divergência no saldo da conta Imobilizado, entre outros.
O relator da matéria, Conselheiro Flávio Kayatt, declarou irregular a Prestação de Contas de Gestão da Câmara Municipal de Sidrolândia referente ao exercício financeiro de 2015, com aplicação de multa ao ex-presidente David Moura de Olindo.
A multa corresponde a 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). O Conselheiro-Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel declarou-se impedido de votar durante o processo.
O TCE-MS estabeleceu um prazo de 45 dias, a partir da intimação, para que David Moura de Olindo pague as multas, ressaltando que o pagamento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).
Para conferir a decisão na íntegra, clique [aqui] .
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David Moura de Olindo - (Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Sidrolândia)




