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Juiz manda a júri popular acusado de matar PM aposentado e o neto no bairro Moreninhas

O magistrado Aluízio Pereira dos Santos manteve a prisão preventiva do réu, e o julgamento do caso deve ocorrer em fevereiro ou março de 2026

12 dezembro 2025 - 08h37Vinícius Santos

A Justiça determinou que Guilherme Urbanek da Rocha, de 24 anos, será submetido a júri popular pelo duplo assassinato que vitimou Nelson Carvalho Vieira, policial militar aposentado, de 67 anos, e Denner Vieira Vasconcelos, de 21 anos, neto do PM. O ataque ocorreu no dia 24 de maio de 2025, um sábado, por volta das 18 horas, na rua Anacá, no bairro Vila Moreninha, em Campo Grande.

Segundo dados processuais, até um cachorro foi atingido no momento dos disparos. A decisão de pronúncia é do juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, onde o processo tramita. No decorrer da ação penal, foram inquiridas 14 testemunhas, além de outro investigado: Vítor Manoel Rodrigues da Silva.

Vítor Manoel é impronunciado

Durante as apurações, Vítor Manoel Rodrigues da Silva foi impronunciado, ou seja, retirado da condição de réu. Conforme registrado na decisão, não há prova de contribuição dele no resultado morte das vítimas, e os interrogatórios judiciais reforçam essa conclusão.

O juiz destacou que, diante do conjunto probatório, não existem indícios suficientes de que Vítor tenha praticado a conduta criminosa imputada na denúncia, motivo pelo qual foi impronunciado.

Pronúncia e qualificadoras mantidas

Quanto a Guilherme Urbanek da Rocha, o magistrado determinou que ele seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, mantendo as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Na decisão, o juiz destacou que o modus operandi adotado pelo acusado reforça a qualificadora: Guilherme teria se aproximado das vítimas de maneira repentina, pilotando uma motocicleta, e iniciado o ataque rapidamente, efetuando vários disparos. Denner, inclusive, teria sido atingido por múltiplos tiros quando já estava caído ao solo, reforçando a tese de impossibilidade de defesa.

Teses da defesa serão avaliadas pelo Júri

A defesa alegou legítima defesa e outras teses, mas segundo a decisão, essas versões não foram afastadas e deverão ser apreciadas pelo Conselho de Sentença, órgão competente para avaliar o mérito. O juiz destacou que não cabe ao Juízo Singular examinar essas teses nesta fase.

Caso não haja recurso, o júri deverá ser agendado para fevereiro ou março de 2026, conforme a pauta a ser definida.

O que disse o acusado

Guilherme foi ouvido tanto na delegacia quanto judicialmente. Na fase policial, exerceu o direito constitucional ao silêncio. Já em juízo, confessou ter realizado os disparos, alegando que foi até o local onde Denner estava para questioná-lo sobre supostas ameaças.

Denúncia aponta vingança

De acordo com a acusação, Guilherme teria matado Denner por vingança, pois acreditava que ele teria envolvimento no homicídio do seu irmão. A denúncia também aponta que Nelson Carvalho Vieira, PM aposentado, morreu ao tentar proteger o neto e impedir a ação delitiva.

A motivação do crime pode estar relacionada a um possível ato de vingança, já que em 15 de janeiro de 2024, o irmão de Guilherme, Gustavo Adorno Urbanek, de 17 anos, foi executado a tiros na avenida Macabá, também na região das Moreninhas III.

Recurso pode alterar cronograma

A defesa de Guilherme ainda pode recorrer da decisão que o envia a júri popular. Caso isso ocorra, o cronograma previsto poderá ser alterado, já que eventuais recursos precisam ser analisados pelas instâncias superiores.

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