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Justiça

Ex-secretário é multado pelo Tribunal de Contas

Rudi Fiorese responde na Corte de Contas por irregularidades em licitação do Centro Belas Artes

17 outubro 2023 - 13h11Vinícius Santos

O ex-secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Campo Grande (Sisep), Rudi Fiorese, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) devido a irregularidades relacionadas ao procedimento licitatório Concorrência n. 36/2021. O procedimento tinha como objetivo a execução de reforma e adequação para o uso do Centro Municipal de Belas Artes, com um valor inicial de R$4.090.301,56.

A decisão foi tomada pelo conselheiro relator Osmar Domingues Jeronymo e está relacionada ao Contrato n. 38/2022, celebrado entre o município de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, e a empresa Orkan Construtora Eireli.

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, a Divisão de Fiscalização de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente (DFEAMA) manifestou-se pela irregularidade dos estudos técnicos preliminares e dos projetos básicos, bem como pela irregularidade da execução do contrapiso da área central (pátio) e das vigas de suporte da cerca da área externa, de acordo com a Análise ANA-DFEAMA-7015/2022.

O Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pela ilegalidade e irregularidade do procedimento licitatório, da formalização contratual e da execução financeira, sugerindo a aplicação de multa ao responsável e recomendando maior observância aos ditames legais e normativos que regem as contratações públicas, ao rol de documentos de remessa obrigatória e aos prazos de prestação de contas, de acordo com o Parecer PAR-3ªPRC-10123/2023.

Intimado, o ex-secretário, juntamente com o atual chefe da secretaria Domingos Sahib Neto, alegaram que, apesar da ausência de alguns detalhamentos e estudos no Estudo Técnico Preliminar e no Projeto Básico, a execução do contrato continuou para atender às exigências e ao objeto do convênio firmado com o agente financiador dos recursos financeiros, sob pena de devolver os recursos disponibilizados. Também mencionaram que já estão sendo realizadas adequações ao contrato em andamento para evitar a paralisação dos serviços.

O conselheiro decidiu pela irregularidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e da execução financeira, aplicando uma multa no valor correspondente a 50 Uferms ao Sr. Rudi Fiorese, ex-secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, à época, devido à infringência aos artigos 6º, 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/1993 e ao Anexo VII, itens 1.2.2.1 e 1.2.3 da Resolução TCE/MS n. 88/2018. 

O conselheiro concedeu um prazo de 45 dias úteis para o pagamento da multa e recomendou que o atual gestor do órgão observe com rigor os prazos para remessa obrigatória de documentos à Corte de Contas. A decisão completa pode ser acessada [aqui]

 

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