O ex-vereador de Campo Grande, Eduardo Pereira Romero, foi condenado por improbidade administrativa em um processo movido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS). De acordo com a acusação, Wellington Valério Villa Nova foi considerado "funcionário fantasma" no gabinete de Romero entre março de 2013 e julho de 2015, com a ajuda do chefe de gabinete Jean Fernandes dos Santos Júnior.
Segundo a acusação do MPMS, Wellington Valério Villa Nova foi nomeado como assistente parlamentar na Câmara Municipal para prestar serviços ao vereador Eduardo Pereira Romero entre março de 2013 e julho de 2015. No entanto, durante o mesmo período, ele também trabalhava em empresa de engenharia, com uma jornada de trabalho das 7h30 às 17h, e prestava serviços à Agência de Regulação do Município – AGEREG, função totalmente incompatível com suas funções públicas.
O MPMS afirma que Wellington Valério Villa Nova não exercia a atividade de assistente parlamentar, uma vez que no mesmo período trabalhava na referida empresa, sendo o horário incompatível diante da impossibilidade de exercer concomitantemente as duas atividades.
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou Wellington Valério Villa Nova, Jean Fernandes dos Santos Júnior e Eduardo Pereira Romero a ressarcir o dano patrimonial causado à prefeitura de Campo Grande, no valor de R$ 63.193,30, com juros e correção monetária.
Além disso, Wellington Valério Villa Nova foi condenado a perder os valores acrescidos ilegalmente ao seu patrimônio, equivalente aos salários recebidos no período em questão, perda da função pública, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano ao erário e proibição de contratar com o poder público por 6 anos. Jean Fernandes dos Santos Júnior foi condenado a perder a função pública, suspensão dos direitos políticos por 3 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano ao erário e proibição de contratar com o poder público por 4 anos.
Eduardo Pereira Romero foi condenado a perder a função pública de mesma qualidade e natureza daquela que detinha quando praticou o ato de improbidade, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano ao erário e proibição de contratar com o poder público por 4 anos. Os valores da condenação a título de pagamento de multa civil deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados (FUNLES).
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