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Justiça

Ex-vereadora e ex-nora 'escapam' de pagar R$20 mil por suposto nepotismo na Capital

Decisão majoritária do TJMS absolveu Magali Picarelli e Aline Palma Padilha; anulando a sentença de primeiro grau que as condenava ao pagamento de indenização e multa civil

17 junho 2024 - 09h00Vinícius Santos

A ex-vereadora de Campo Grande, Magali Picarelli, e sua ex-nora, Aline Palma Padilha, foram absolvidas de um caso de suposto nepotismo ocorrido em 2015. Inicialmente, elas haviam sido condenadas a pagar R$20.000 (cada uma) por danos morais coletivos e uma multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da remuneração por elas percebidas em razão do cargo. No entanto, recorreram à instância superior, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), e conseguiram anular a sentença de primeiro grau.

No TJMS, a maioria dos desembargadores decidiu pela improcedência da ação, anulando a sentença de primeiro grau. O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator dos recursos, era favorável à condenação das réus, mas foi superado pela maioria.

Segundo a visão majoritária, liderada pelo segundo vogal Alexandre Bastos, não houve 
prática de nepotismo no caso. Isso porque o vínculo conjugal entre Aline e o filho de Magali não existia mais no momento dos fatos, e Magali não era a autoridade responsável pela contratação de Aline. Ela trabalhava para a SELETA, que prestava serviços à Secretaria de Assistência Social de Campo Grande por meio de convênio.

Além disso, servidoras acusadas de serem "fantasmas" pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) também foram absolvidas. O MPMS alegava que Aline Palma Padilha e Kamila de Souza Matos (essa absolvida em 1º grau) exerciam atividades particulares durante o horário de trabalho, com o conhecimento de Magali.

No final, o Tribunal decidiu, por unanimidade, negar o recurso do Ministério Público (pela condenação). Por maioria, também deu provimento ao recurso de Magali Marlon Picarelli e outras, seguindo o voto do segundo vogal. O relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, foi derrotado.

Na época da distribuição do processo na Justiça, o MPMS apontou o valor da causa em R$171.517,40. No entanto, o valor da indenização por danos morais coletivos fixados em R$20.000 reais foi anulado após a absolvição das réus.

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