O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou, no início deste mês, o Facebook a pagar R$ 1,5 mil a um usuário após ele ter sua conta do WhatsApp clonada e utilizado por um grupo de criminosos em diversos golpes.
No processo, os advogados explicaram que “os estelionatários, de posse dos dados pessoais, ofereciam cartões de crédito a diversas pessoas com finalidade de obter vantagem ilícita, em detrimento da sua imagem e reputação”, o que a justiça classificou como uma falha de prestação de serviços por parte da empresa.
Os golpes vinham sendo aplicados através da conta invadida desde agosto de 2021.
Segundo a decisão, a indenização deve ser paga porque a aplicação dos golpes resultou no nome da vítima sendo atribuído às práticas ilegais por parte das vítimas, acarretando “indignação e angústia que fogem aos meros aborrecimentos do cotidiano, sobretudo diante do descuido com os dados da parte autora, cujo sigilo violado causou-lhe também prejuízos à sua imagem e honra”.
“A vítima teve o seu nome usado para a aplicação de golpes, dando brecha para que os afetados, inadvertidamente, acusassem o indivíduo pelas práticas ilegais”, diz trecho da decisão.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 e acompanhe em tempo real todas as notícias. Para baixar no IOS, clique aqui. E aqui para Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

TJMS aumenta pena de homem que matou cachorra da ex-companheira em Campo Grande

Pena de Christian sobe e mãe de Sophia é apontada como culpada, mas tem pena reduzida

Justiça barra recurso e acusado de tentativa de feminicÃdio vai a júri em Campo Grande

Mendonça proÃbe CPMI do INSS de acessar dados de Vorcaro em sala-cofre

SaÃda de desembargador levanta debate sobre valorização da magistratura

Tio-avô é condenado a mais de 16 anos de prisão por estupro de menina em Batayporã

Confira os bairros que recebem os serviços gratuitos da Justiça Itinerante nesta semana

Moraes autoriza transferência de condenados no caso Marielle para RJ

Três magistrados disputam no TJMS vaga de desembargador deixada por Djailson de Souza







