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Fazendeiro de Ribas do Rio Pardo é obrigado a pagar R$ 1.412,00 por danos ambientais

Ele deve pagar o valor em até 10 dias por supressão de 6.500 m² de vegetação nativa

08 maio 2024 - 12h43Vinícius Santos

Fazendeiro na região de Ribas do Rio Pardo fechou um acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) após a supressão de 6.500 m² de vegetação nativa em uma área de Savana (Cerrado), na propriedade rural "Fazenda Morada das Estrelas". O acordo, conhecido como Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), resultou em uma multa de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) que deve ser paga em até 10 dias.

O valor da multa será destinado à Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) para a execução do Projeto CEIPPAM (Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental). Além disso, o acordo estabelece que o fazendeiro não deve realizar qualquer intervenção potencialmente poluidora na área da "Fazenda Vô Venício" sem a autorização prévia do órgão ambiental competente.

Caso o fazendeiro não cumpra as obrigações estabelecidas no acordo, será imposta uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare suprimido irregularmente.

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