Um fazendeiro em Ribas do Rio Pardo foi penalizado por remover 1,14 hectares de vegetação nativa na sua propriedade, a "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", sem a devida autorização dos órgãos ambientais. Ele foi multado em R$ 1.412,00 e assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Além da multa, o fazendeiro tem outras obrigações. Ele não pode realizar qualquer atividade que possa poluir ou danificar o meio ambiente na sua propriedade sem uma autorização prévia dos órgãos ambientais competentes. Se ele não cumprir estas obrigações, ele será multado novamente, desta vez no valor de R$ 500,00 por hectare suprimido irregularmente.
O fazendeiro também tem que regularizar a remoção da vegetação nativa junto ao Instituto Ambiental de Mato Grosso do Sul (IMASUL). Ele precisa protocolar uma retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para declarar os 1,14 hectares de vegetação nativa remanescente como área consolidada.
A multa de R$ 1.412,00 será destinada a uma universidade que tem o Projeto CEIPPAM (Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental). Com o acordo firmado, o MPMS deve acompanhar o devido cumprimento.
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