O juiz de Direito Roberto Ferreira Filho condenou o réu Fabiano Garcia Sanches a 21 anos de reclusão pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver, praticados em 21 de maio de 2024, em Campo Grande. A vítima foi a corretora de imóveis Amalha Cristina Mariano Garcia, de 43 anos.
Conforme as informações apuradas, Amalha foi atraída pelo acusado, homem que já conhecia anteriormente. No dia dos fatos, a corretora foi até a residência dele, no Jardim Centenário, com a expectativa de receber valores que teria emprestado ao réu, segundo relataram amigas durante as investigações.
No imóvel, a vítima acabou sendo agredida. Após ficar desacordada, foi colocada no porta-malas do próprio veículo e levada para outro local, onde foi novamente atacada. O corpo foi abandonado na região conhecida como Porto Seco, às margens da rodovia MS-145.
De acordo com a denúncia oferecida pela 10ª Promotoria de Justiça, assinada pela promotora Suzi D’Angelo, o crime teria sido premeditado com finalidade patrimonial, visando à venda do veículo da vítima.
As provas reunidas ao longo da investigação, incluindo imagens que registraram a movimentação do réu no dia do crime utilizando o carro roubado, indicaram que ele subtraiu o Jeep Renegade da corretora e ocultou o corpo em área de mata.
Durante a instrução processual, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apresentou laudos periciais, imagens de monitoramento e dados de rastreamento do veículo, elementos que afastaram a versão apresentada pela defesa, de que teria ocorrido homicídio culposo durante uma discussão. Para a acusação, ficou comprovado que a motivação do crime foi patrimonial.
Consta nos autos, ainda, a comprovação de que o veículo foi oferecido para venda por valores entre R$ 14 mil e R$ 18 mil.
Ao acolher a tese ministerial, o magistrado da 1ª Vara Criminal de Campo Grande ressaltou a robustez do conjunto probatório. Na sentença, destacou:
"Sopesando todas estas provas, entendo que não há nenhuma dúvida de que o réu agrediu a vítima (agressões estas que acabaram por ceifar a vida de Amalha) para subtrair o veículo dela e, na sequência, deixou o local das agressões conduzindo o Jeep Renegade da vítima, visando vendê-lo e ficar com o valor obtido em proveito próprio, tratando-se de hipótese de condenação nas penas do art. 157, § 3º, II, do Código Penal", diz trecho do despacho.
O réu foi condenado em concurso material pelos dois crimes. A pena totalizou 21 anos de reclusão e 20 dias-multa. Também foi negado o direito de recorrer em liberdade, sendo mantida a prisão preventiva para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do caso e da violência empregada.
Para o MPMS, a sentença representa uma resposta efetiva à sociedade e reforça o compromisso institucional no enfrentamento a crimes violentos e na defesa dos direitos das vítimas e de seus familiares.
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Amalha era corretora de imóveis (Reprodução/Redes Sociais)



