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Justiça

CNJ condena desembargador de MS à aposentadoria compulsória por soltar traficante

O conselheiro João Paulo Schoucair apontou falhas graves na tramitação do Habeas Corpus, como o conhecimento prévio do pedido antes da distribuição formal

11 fevereiro 2026 - 10h11Vinícius Santos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu condenar e aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por dar indevidamente ordem de soltura a Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas.

Divoncir Schreiner Maran mandou soltar o traficante durante o Plantão Judiciário de 21 de abril de 2020. O sentenciado fugiu apenas oito horas após obter o benefício, rompeu a tornozeleira eletrônica e nunca mais foi encontrado, mesmo após a ordem de soltura ter sido revogada.

Relator do processo administrativo disciplinar, o conselheiro João Paulo Schoucair afirmou que o caso extrapola os limites da independência judicial e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional. 

“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, afirmou.

O relator destacou que o beneficiado possuía extensa trajetória criminal, com condenações por tráfico internacional de drogas, além de ser conhecido na região por sua elevada periculosidade. Ainda assim, a prisão domiciliar foi concedida sem laudo médico que comprovasse eventual estado de saúde debilitado. “A decisão reconhece a enfermidade sem qualquer prova nos autos que sustentasse esse movimento”, ressaltou.

João Paulo Schoucair também apontou irregularidades graves na tramitação do Habeas Corpus, como o conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes mesmo de sua distribuição formal e a alteração do fluxo procedimental do gabinete. Segundo ele, a decisão já estaria orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado. “Houve determinação antecipada quanto ao provimento, comprometendo a imparcialidade e a normalidade do procedimento”, disse.

Outro ponto destacado foi o tempo incomum de análise do caso. De acordo com o relator, o Habeas Corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos. Para ele, o fato evidencia a ausência da cautela e da prudência exigidas. “Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional”, afirmou.

O conselheiro afirmou ainda haver indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, ao relatar que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador, além de citar elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.

Ao concluir o voto, João Paulo Schoucair afirmou que os fatos apurados demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante. “Diante desse cenário, não há outra pena possível que não seja a aposentadoria compulsória”, declarou.

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