O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou Jair de Britto Ferreira Júnior, de 26 anos, à pena de 14 anos de reclusão, por ter assassinado a tiros o padrasto, José Ricardo Ferreira, de 48 anos, em 14 de maio de 2023, no bairro Jardim Monumento.
Na sentença condenatória, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, determinou que o regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, destacando que não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Durante o julgamento, a defesa do réu sustentou as seguintes teses e subteses: a) absolvição genérica; b) em caso de condenação, reconhecimento de causa especial de diminuição de pena, consistente em relevante valor moral; c) afastamento das qualificadoras; d) reconhecimento do princípio da consunção em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Submetido a julgamento, o egrégio Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do delito de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, afastando o motivo fútil e a tese de ocorrência de causa especial de diminuição de pena (relevante valor moral), conforme quesitação retro.
Também reconheceu a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e, por maioria de votos, entendeu que o acusado deve ser condenado. Desse modo, fica o acusado condenado pelo crime de homicídio doloso qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal), em relação ao ofendido José Ricardo Ferreira, e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/03).
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