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Justiça

Homem que matou namorada em acidente a 90 km/h pede perdão judicial

Ricardo França Júnior, em recurso, questiona a penalidade imposta pela Justiça e alega 'sofrimento emocional'

07 maio 2025 - 09h35Vinícius Santos

Ricardo França Júnior, condenado a 6 anos e 3 meses de reclusão pelo acidente que causou a morte de sua namorada, Bárbara Wstany Amorim Moreira, de 21 anos, recorreu da sentença. O acidente ocorreu em 11 de setembro de 2021, no bairro Cabreúva, em Campo Grande. 

Segundo dados processuais, Ricardo estava dirigindo embriagado e em alta velocidade quando perdeu o controle do veículo, causando a morte de Bárbara, que estava como passageira.

No recurso, a defesa de Ricardo pede a aplicação do perdão judicial, o que extinguiria a punibilidade do réu. Argumenta que o acusado sofre grande sofrimento emocional devido à morte de sua namorada, o que tornaria desnecessária a imposição de pena. 

A defesa também solicita a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos, visto que o crime foi classificado como homicídio culposo (sem intenção de matar) e o acusado preenche os requisitos para a substituição da pena.

Além disso, a defesa questiona a aplicação da pena-base de 6 anos e 3 meses de reclusão, considerando-a excessiva e argumentando que deveria ser reduzida. A defesa também sustenta que o magistrado deveria ter aplicado penas mais brandas ou, perdão judicial.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ainda deve se manifestar sobre o recurso.

Segundo consta no processo, ele dirigia a cerca de 90 km/h, desrespeitou uma placa de “pare” e estava embriagado. Ele perdeu o controle do veículo, que bateu no muro de uma casa, capotou e lançou a jovem para fora do carro. 

Ela morreu no local. Inicialmente, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) denunciou Ricardo por homicídio simples. Porém, durante o andamento do processo, a acusação foi desclassificada para homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar.

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