A Justiça de Campo Grande condenou Edson Giroto, 66 anos, ex-deputado federal e ex-secretário de Obras de Mato Grosso do Sul, pela prática de ato de improbidade administrativa que configura enriquecimento ilícito.
Pela condenação, Giroto deverá devolver R$ 10.776.663,06 (dez milhões, setecentos e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e seis centavos), além de pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), com base em provas colhidas durante a Operação Lama Asfáltica, que investigou uma organização criminosa especializada em desviar recursos públicos por meio de fraudes em licitações, contratos administrativos e superfaturamento de obras no estado. Na época dos fatos, Edson Giroto exercia o cargo de secretário de Infraestrutura do Estado.
O inquérito civil nº 095/2015 foi instaurado exclusivamente para apurar eventual evolução patrimonial incompatível com os rendimentos de Giroto. A Justiça concluiu que ele apresentou evolução patrimonial e financeira incompatível com os rendimentos obtidos entre 2007 e 2015, sem comprovar a origem lícita desse acréscimo. Segundo a decisão, Giroto utilizou sua posição para obter vantagem indevida e tentou ocultar ou mascarar esse patrimônio.
As sanções aplicadas a Edson Giroto foram cumulativas, conforme o artigo 12, I, da Lei nº 8.429/1992, incluindo a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no montante de R$ 10.776.663,06; a suspensão dos direitos políticos por 12 anos; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período; e a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00.
Os valores referentes à perda de bens e à indenização serão revertidos para o Fundo Estadual de Combate à Corrupção (FECC). A sentença também determina que, após o prazo para recursos, o nome de Giroto seja incluído no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa.
A esposa de Giroto, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, não foi condenada, pois a ação foi desmembrada em relação a ela. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande.
A condenação de Edson Giroto se enquadra no artigo 9º, VII, da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). Com a condenação, os valores a serem efetivamente pagos serão maiores, já que a sentença determina correção monetária e aplicação de juros sobre a perda dos bens e sobre a indenização por danos morais coletivos, conforme regras específicas.
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Edson Giroto (Foto: Wendel Lopes/PMDB)



