A defesa de Edson Giroto, ex-secretário estadual de Obras, tentou invalidar um laudo pericial que aponta a origem não comprovada de R$ 30.160.904,71 em bens do ex-secretário e sua esposa, Rachel Rosana Portela de Jesus Giroto. O laudo, elaborado pela perita judicial Érica Lilian Aguena de Souza Peixoto, foi anexado a uma ação de improbidade administrativa contra o casal.
A defesa de Giroto solicitou à Justiça que o laudo fosse desconsiderado e que uma nova perícia fosse realizada. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, negou o pedido.
Em sua decisão, o juiz Corrêa afirmou que "o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pela perita tiveram amparo na documentação que instrui os autos e em relatórios oficiais". Ele também destacou que o laudo "respeitaram os limites fixados nos pontos controvertidos da lide e foram apresentados de maneira clara com indicação suficiente das técnicas empregadas".
O juiz considerou a contestação da defesa como "mero inconformismo com o resultado da perícia, o que não justifica a realização de novo ato". Após negar o pedido de nova perícia, o juiz determinou que as partes se manifestem sobre a necessidade de apresentar provas testemunhais, justificando a relevância dessas provas para os pontos controversos do caso.
A decisão do magistrado segue o parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que também se manifestou contra os pedidos de Giroto, permitindo que a ação prossiga normalmente.
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