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Justiça

Juiz determina que Cepol receba flagrantes de tráfico de drogas

Decisão do juiz Robson Celeste Candeloro atende pedido do MP; entenda o caso

11 julho 2024 - 11h36Vinícius Santos     atualizado em 11/07/2024 às 11h49

O Ministério Público Estadual (MPMS) conseguiu uma decisão judicial que obriga a Central Especializada de Polícia Integrada (Cepol) a receber presos por crimes de tráfico de drogas para a lavratura de autos de prisão em flagrante. A decisão, emitida pelo juiz Robson Celeste Candeloro na quinta-feira (11), veio em resposta a um impasse que estaria prejudicando o trabalho policial na capital.

A Cepol funciona como Central de Flagrantes na Capital, sendo primordial para a Segurança Pública. Com o impedimento, a situação estava deixando viaturas paradas no local, afetando o policiamento ostensivo e preventivo na cidade.

O juiz Robson Celeste Candeloro determinou que a Cepol, órgão da Polícia Civil, receba os flagrantes e faça a lavratura dos autos de prisão em flagrante. Além disso, o magistrado chamou ao processo o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP) para adoção de medidas pertinentes.

De acordo com informações, a recusa em receber os flagrantes estaria relacionada ao vencimento do convênio celebrado entre a União e o Estado de Mato Grosso do Sul, que abrange a cooperação dos serviços de prevenção e repressão aos crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas. Com o vencimento do convênio, a atuação da Polícia Federal com competência concorrente da Polícia Civil nos delitos envolvendo tráfico ilícito de drogas não está mais em vigor, gerando um impasse entre as duas forças de segurança sobre quem deve receber os presos em flagrante.

A ação do MPMS tramita em sigilo na Justiça Estadual. Procurada para esclarecimentos, a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp/MS) informou que está realizando uma reunião para discutir o tema. A assessoria da Polícia Civil de MS, responsável pela Cepol, limitou-se a informar que a resposta virá da Sejusp/MS.

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