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Justiça

Juiz manda estudante a júri popular e marca data de julgamento por morte de corredora

Para o magistrado Aluizio Pereira dos Santos, o caso reúne elementos que justificam a submissão ao julgamento pelo Tribunal do Júri

11 julho 2025 - 15h31Vinícius Santos

O estudante de Medicina João Vitor Fonseca Vilela, de 22 anos, vai a júri popular pelo atropelamento que causou a morte da corredora Danielle Correa de Oliveira, de 41 anos, na rodovia MS-010, em Campo Grande. A decisão é do juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, e foi publicada nesta sexta-feira (11). O magistrado também determinou a data do julgamento: 10 de setembro deste ano, às 8h, no plenário do júri, caso não haja recurso da defesa.

João Vitor foi pronunciado por homicídio (art. 121, caput, do Código Penal), pela morte de Danielle, e tentativa de homicídio, em relação à Luciana Timóteo da Silva Ferraz, que também participava da corrida e foi atingida no mesmo momento e sobreviveu.

Acusação e indícios de embriaguez
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustenta a existência de dolo eventual por parte do acusado. O MP argumenta que João Vitor dirigia sob efeito de álcool, em zigue-zague e em velocidade incompatível com as condições da via, assumindo o risco de causar um acidente fatal.

Conforme consta na decisão de 18 páginas, o Auto de Constatação feito no local pelos policiais militares registrou que o acusado se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas apresentava sinais de embriaguez, como "sonolência", "olhos vermelhos", "desordem nas vestes", "odor de álcool no hálito", "fala alterada" e "dificuldade de equilíbrio". Ainda segundo o documento, João Vitor confessou na ocasião que havia ingerido bebida alcoólica.

Em juízo, o próprio acusado admitiu o envolvimento no fato e afirmou que havia consumido aproximadamente seis cervejas antes do atropelamento. Ele declarou: “Acredito que me distraí e acabei atingindo a vítima. Eu senti o impacto, que tinha batido em algo. Parei o carro. Não vi o momento do acidente. Eu estava consciente.” E acrescentou: “Eu atribuiria o acidente a uma desatenção momentânea, que ocasionou uma tragédia. A bebida poderia influenciar, mas foi mais devido ao cansaço, não sei afirmar.”

Argumentos da defesa e fundamentação do juiz
A defesa sustentava que se tratava de um homicídio culposo (sem intenção de matar), pedindo a desclassificação do crime. Entre os argumentos, alega que a corrida ocorria sem aviso prévio às autoridades, que o acusado trafegava em baixa velocidade e que a via era uma rodovia.

O juiz rejeitou esses argumentos. Na decisão, destacou que a legislação de trânsito exige do condutor o domínio total do veículo em qualquer situação, especialmente em rodovias, e que é dever do motorista ajustar a condução às condições do trânsito. O magistrado reforçou que a presença de obstáculos previsíveis, como pessoas, ciclistas e veículos parados, demanda atenção redobrada.

O juiz também observou que João Vitor passou a noite anterior bebendo em uma boate e depois na casa de amigos. No carro, havia latas e garrafas de cerveja, e ele usava a pulseira de entrada na casa noturna. 

O réu recusou o teste do bafômetro, estava desorientado e demonstrava confusão até sobre o caminho de volta para casa. O local do acidente também era distante da rota habitual de retorno ao apartamento onde residia, próximo à Santa Casa, onde fazia residência médica.

De acordo com laudo pericial anexado aos autos, o veículo só foi freado 70 metros após o atropelamento. Há ainda registros de que o estudante dirigia em zigue-zague e que, momentos antes, quase colidiu com uma camionete. Segundo o MP, ele tentava ultrapassar as próprias vítimas no momento da colisão, embora não houvesse veículos na pista à sua frente, nem obstáculos.

O magistrado pontuou: “Logo, as circunstâncias objetivas indicam que João Vitor estaria ‘muito embriagado’, trafegando em zigue-zague e, se não bastasse, em velocidade excessiva às condições reinantes do trânsito naquele momento.”

Ele acrescenta: “A sua conduta desbordou para o campo da anormalidade ao assumir a direção de veículo, e os elementos se aninham neste sentido, razão pela qual deve ser sabatinado pelo crivo popular porque foi, em princípio, indiferente e aceitou ainda que levianamente a morte de alguém no trânsito.”

Crimes de trânsito em debate
Na sentença, o juiz cita que casos como esse têm se tornado recorrentes no país e que há iniciativas como a entidade “Não foi um simples acidente”, que busca conscientizar a sociedade sobre os impactos de crimes de trânsito e promover políticas públicas de segurança viária.

“Vários outros casos assemelhados foram pronunciados nesta 2ª Vara do Júri, mantidos pelo TJMS e instâncias superiores, por conta de apresentarem as mencionadas características típicas do dolo eventual, tornando a sociedade competente para dirimir se foi ou não, repito, simples acidente culposo como aventa a Defesa.”

Julgamento marcado
Ao final da decisão, o juiz pronunciou João Vitor nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. Caso não haja recurso, o julgamento pelo Tribunal do Júri está marcado para o dia 10 de setembro de 2025, às 8h. As partes deverão indicar os objetos e provas que pretendem utilizar durante o plenário.

João Vitor segue respondendo ao processo em liberdade.

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