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Justiça

Juiz nega soltar envolvido em execução premeditada no Pedrossian

Para Carlos Alberto Garcete, condições favoráveis do suspeito não são suficientes para conceder liberdade, e as investigações ainda estão em andamento

22 outubro 2025 - 10h37Vinícius Santos     atualizado em 22/10/2025 às 10h44

Em decisão recente, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, negou liberdade a Matteo Dalmati da Rosa, de 20 anos, preso por envolvimento na execução a tiros de Luan Felipe Santana Pereira, de 24 anos, ocorrida em via pública no bairro Maria Aparecida Pedrossian, em Campo Grande, no dia 7 de outubro.

Além de Matteo, outros quatro suspeitos também estão presos desde o crime. Geovany dos Santos, 24 anos; Eduardo Kim Miranda de Oliveira, 20 anos; Vinícius Cesar de Souza Moreira, 21 anos; e Rafael de Luca Mareco Cardoso, 21 anos.

A defesa de Matteo solicitou a revogação da prisão preventiva, alegando que o investigado é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, e que não estariam presentes os fundamentos para a manutenção da prisão cautelar. 

Segundo a defesa, Matteo não teria atuado em unidade de desígnios com os demais envolvidos, e que sua intenção na ocasião seria apenas obter esclarecimentos da vítima. Como medida alternativa, foi solicitado também a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido. Na decisão, o juiz destacou que Matteo e Geovany seriam os proprietários da arma de fogo utilizada no crime, um revólver marca Doberman, calibre .32.

Para o magistrado, “apesar de a defesa alegar que não se encontram presentes os fundamentos para manutenção da prisão, ao afirmar que o investigado possui residência fixa e ocupação lícita, tal situação, por si, não justifica a colocação deste em liberdade”. 

Ele ressaltou ainda que a fase de investigação não se encontra encerrada, o que evidencia a necessidade de manter a prisão para o adequado prosseguimento das diligências e para evitar eventual interferência na colheita de provas.

O juiz concluiu que os demais argumentos trazidos pela defesa “se confundem com o mérito e serão oportunamente avaliados, já que há narrativas controversas acerca da dinâmica em que se deram os fatos”. Assim, “não estando caracterizado o constrangimento ilegal à liberdade de ir e vir, a prisão do investigado deve ser mantida neste momento”.

O caso segue sendo investigado com os suspeitos presos.

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