O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recomendação dirigida a todos os juízes do país que atuam na área criminal, orientando que não aceitem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM), como ordens de busca e apreensão em residências, exceto nos casos de crimes militares cometidos por seus próprios membros.
Segundo o CNJ, qualquer solicitação da PM à Justiça deve contar obrigatoriamente com manifestação prévia do Ministério Público (MP). Caso o MP não apoie o pedido, magistrados devem avaliar se a PM possui legitimidade para o requerimento, conforme previsto na Constituição Federal.
A recomendação também orienta que seja observado o acompanhamento da execução das ordens de busca e apreensão domiciliar pela Polícia Judiciária ou pelo Ministério Público.
A medida aprovada se alinha à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no Caso Escher, referente à interceptação telefônica ilegal de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no Paraná, em 1999.
Na ocasião, as gravações foram realizadas pela PM com autorização judicial sem justificativa adequada e posteriormente divulgadas pela mídia, configurando violação de direitos fundamentais.
O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001288-70.2024.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho Barreto, foi aprovado por unanimidade na 14ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na terça-feira (28/10).
Para o relator, a segurança pública é direito do cidadão e dever do Estado, que deve garantir a preservação ou a restauração de direitos violados. “Essa atividade, em um Estado Democrático de Direito, é feita sempre em observância aos limites da lei”, afirmou Coutinho.
Em seu voto, o conselheiro destacou que os limites da atividade policial são definidos pela Constituição e devem sempre respeitar o princípio da proibição de excesso.
“As atividades policiais devem ter seu conteúdo previamente definido em lei, seja em decisões concretas e particulares, como autorizações, proibições e ordens, ou em medidas de coerção, com uso de força, emprego de armas ou operações de vigilância”, explicou.
A recomendação do CNJ leva em conta a ausência de legitimidade constitucional da PM para exercer funções que são exclusivas das Polícias Civil e Federal, salvo nos casos envolvendo infrações militares.
O PCA foi proposto pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP). Para o advogado da entidade, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, a medida reforça princípios constitucionais essenciais.
“Está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios. A PM deve cumprir sua missão de prevenir delitos com presença ostensiva nas ruas”, afirmou.
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Sede do CNJ - (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)



