A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra um homem acusado de estupro e roubo em Dourados. O caso chama atenção por envolver a caracterização do crime sexual mesmo sem contato físico entre agressor e vítima.
A decisão é desta quarta-feira (18) e foi proferida pela 1ª Vara Criminal do município. O juiz responsável aceitou a acusação e determinou a continuidade da ação penal, mantendo também a prisão preventiva do investigado.
De acordo com o MPMS, o homem invadiu a casa da vítima armado com um simulacro de pistola, roubou bens avaliados em mais de R$ 10 mil e a manteve em cárcere por cerca de 40 minutos. Durante o crime, ele amarrou a vítima, a obrigou a se despir e permaneceu observando-a nua, simulando filmagens com um celular.
Para o Ministério Público, a conduta configura estupro com base no artigo 213 do Código Penal, que inclui a prática de “outro ato libidinoso” além da conjunção carnal. A acusação sustenta que a contemplação lasciva mediante ameaça e violência viola a dignidade sexual da vítima, entendimento respaldado por decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça.
O processo tramita em sigilo e segue pelo rito ordinário, com prazo para apresentação da defesa. O MPMS também pediu a fixação de indenização mínima de R$ 15 mil pelos danos causados à vítima.
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