Crianças e adolescentes passaram a contar, desde 17 de março, com uma importante ferramenta de proteção: entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, também chamado de ECA Digital. Sobre o tema, a desembargadora Elizabete Anache, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), comentou a nova legislação.
Para a magistrada, que é coordenadora da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça, o ECA Digital representa um avanço histórico, pois o Brasil passa a ter um conjunto integrado de regras para proteger crianças e adolescentes em um ambiente digital que, até então, funcionava sob autorregulação fragmentada das plataformas.
“O impacto será grande e afetará tanto as big techs como as escolas, aplicativos educacionais, jogos, provedores de conteúdo e até serviços de streaming. Com a implantação, teremos ambientes digitais mais seguros, transparentes e responsáveis”, comentou a desembargadora.
O novo marco legal determina que o ambiente digital também deve garantir segurança, privacidade e desenvolvimento saudável. A lei exige que empresas adotem medidas desde a concepção dos produtos para evitar riscos à saúde mental, exposição a conteúdos impróprios e práticas abusivas.
A lei impõe uma série de obrigações às plataformas digitais, entre elas: impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados, como pornografia, violência e exploração; adotar mecanismos eficazes de verificação de idade, remover conteúdos que violem direitos de menores assim que forem notificados, mesmo sem ordem judicial e comunicar às autoridades casos de exploração, abuso ou aliciamento.
Além disso, contas de usuários com até 16 anos deverão estar vinculadas a responsáveis legais, ampliando o controle e a supervisão no uso das redes.
O ECA Digital também proíbe práticas consideradas prejudiciais ao público infantojuvenil. Entre as medidas, destacam-se: proibição de publicidade direcionada com base em perfilamento de dados e vedação ao uso de técnicas persuasivas, como análise emocional, para influenciar crianças em jogos voltados a esse público.
A lei ainda impede a monetização e o impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma sexualizada. Outro eixo importante da legislação é o fortalecimento do papel dos pais e responsáveis. As empresas deverão oferecer ferramentas acessíveis de controle parental.
O descumprimento das regras pode gerar sanções severas, que vão desde advertência até multas de 10% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Em casos mais graves, pode haver suspensão ou proibição das atividades.
Foi explicado, ainda, que a norma cria um conjunto de regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes no uso da internet, impondo deveres mais rigorosos a empresas de tecnologia, plataformas digitais e desenvolvedores de aplicativos.
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Desembargadora Elizabete Anache - Foto: Reprodução 


