O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aumentou a pena de Christian Campoçano Leitheim pelos crimes que vitimaram a menina Sophia de Jesus Ocampo, de 2 anos e 7 meses, caso que chocou Campo Grande e teve repercussão nacional.
A pena original de Leitheim era de 32 anos de reclusão. Com o julgamento do recurso, a pena final foi aumentada para 35 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Já Stephanie de Jesus da Silva, mãe da criança, tinha pena original de 20 anos de reclusão. Após o recurso, a pena foi reduzida para 18 anos e 9 meses de reclusão.
A decisão foi tomada por maioria de votos (2 a 1) pelos magistrados da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O voto que prevaleceu foi do desembargador relator Waldir Marques.
Voto vencido — o desembargador Carlos Eduardo Contar, revisor do processo, ficou vencido em parte. Ele divergiu dos colegas por não concordar com os cálculos utilizados e sugeriu penas mais severas: 40 anos, 6 meses e 11 dias para Christian e 26 anos, 6 meses e 11 dias para Stephanie.
Relator destaca brutalidade do crime e detalha cenário de abandono
O desembargador relator Waldir Marques utilizou descrições e termos fortes para evidenciar a gravidade e o horror dos fatos que a pequena Sophia sofreu nas mãos do padrasto, Christian Campoçano Leitheim, e destacou ainda a omissão de Stephanie de Jesus da Silva, que falhou deliberadamente em seu dever de proteção.
Marques ressaltou que a morte da criança foi causada por um traumatismo raquimedular tão severo que, segundo a perícia, o pescoço da vítima “girava 360 graus”. A menina chegou ao pronto-socorro já sem vida, apresentando sinais de rigidez cadavérica, o que desmentiu as versões apresentadas pelos réus sobre o tempo do ocorrido.
O magistrado descreveu detalhadamente as condições em que as crianças viviam: 25 fraldas sujas espalhadas pela casa, roupas amontoadas, preservativos no chão e uso de cocaína na presença dos menores.
Ao analisar as consequências do crime, destacou que o irmão da vítima, de apenas 4 anos, presenciou “diversas atrocidades” contra Sophia, causando traumas profundos além da perda de um ente querido.
Marques enfatizou que Stephanie de Jesus da Silva não era apenas uma “vítima passiva”, mas que “alimentava, estimulava e executava parte da violência”, privando a filha de socorro médico de forma dolosa enquanto a criança sofria por horas antes de morrer. Por essas razões, concluiu que a culpabilidade dos réus “extrapolou a censurabilidade ínsita ao crime”.
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