O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) emitiu, ontem, quinta-feira (14/12), uma decisão autorizando o deputado estadual Lídio Lopes a deixar o Partido PATRIOTA. A determinação, concedida pelo juiz José Eduardo Chemin Cury, é de caráter liminar.
Lídio Lopes solicitou sua saída do partido alegando que a fusão entre o PATRIOTA e o PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, ocorrida em 09/11/2023, oferece aos filiados das legendas extintas o direito de requerer judicialmente a desfiliação.
Essa solicitação se baseia na discordância em relação à fusão em si, ao novo estatuto e à nova ideologia partidária do Partido Renovação Democrática (PRD), os quais não se alinham com os princípios que o levaram a se filiar ao PATRIOTA, partido pelo qual foi eleito.
O deputado argumenta que a formação do PRD resultou na remoção do estatuto do partido, uma situação semelhante a uma mudança substancial no programa partidário, o que configura justa causa para a desfiliação.

O juiz, ao analisar o caso, considerou que a plausibilidade do direito do deputado é sustentada pelo acórdão referente ao julgamento do Registro de Partido Político nº 060191390, que aprovou a fusão entre o PTB e o PATRIOTA, originando o PRD. Esta posição também está em conformidade com decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diante disso, o juiz deferiu a tutela de evidência de natureza antecipada, reconhecendo liminarmente a existência de justa causa para a desfiliação de Lídio Nogueira Lopes do Partido PATRIOTA, conforme estabelecido pela Lei nº 9.096/95 e a Resolução nº 22.610/2007.
Leia a decisão na íntegra.
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