Nesta quinta-feira (13), foi publicada a decisão de um inquérito civil instaurado pela 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Campo Grande em que se tratava de discriminação por parte de estabelecimento de ensino em face de criança com deficiência visual.
Consta que em 2015, os pais da criança de apenas dois anos de idade procuraram a escola para ingressar no maternal. Foram atendidos por funcionária do estabelecimento que mostrou as dependências e informou acerca da existência de vagas sobrando no período matutino. De acordo com os autos, os pais informaram que a criança era deficiente visual, e a mesma afirmou que isso não afetaria a efetivação da matrícula, visto que a escola já havia tido alguns alunos com deficiência.
Todavia, ao retornarem à escola para efetivar a matrícula, já com os materiais escolares adquiridos, foram surpreendidos pela coordenadora da escola, que condicionou a matrícula ao pagamento adicional mensal no valor de um salário-mínimo, para fins de contratação de um profissional para acompanhá-lo durante o tempo que estivesse na escola, por sua deficiência.
Os fatos foram averiguados e comprovados por meio de um inquérito cível instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS) junto à 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, que culminou na assinatura de um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta pela diretora da escola (TAC).
Na decisão proferida na data de hoje, o Juiz da 1ª vara Cível Residual Thiago Nagasawa Tanaka, julgou procedente os pedidos formulados na inicial para condenar a escola ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil.
13 de Dezembro
Também conhecido como o Dia Nacional do Deficiente Visual, a data tem o objetivo de conscientizar a população contra o preconceito e discriminação, incentivando o espírito de solidariedade humana.
A cegueira ou deficiência visual é caracterizada pela perda total ou parcial da visão, seja por consequências congênitas (com o nascimento) ou adquirida ao longo da vida.
Uma das principais conquistas nos últimos anos foi a implantação de legislações que garantissem métodos de ensino específicos para crianças e adultos com deficiência visual, através do sistema braile, para exigir das escolas particulares a inclusão e o atendimento.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) foi sancionada em 2015 e alinha a Justiça brasileira às determinações da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU.
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A escola terá que realiza um pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil (Reprodução/Internet)



