O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem pelo crime de importunação sexual após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O réu havia sido absolvido em primeira instância, mas a decisão foi reformada após análise da 2ª Câmara Criminal.
De acordo com a denúncia, o homem praticou ato libidinoso sem consentimento contra a vítima, uma adolescente que era sua vizinha, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. O crime de importunação sexual caracteriza-se pela violação da liberdade sexual da vítima, mesmo sem o uso de violência física ou grave ameaça.
Ao analisar o recurso do MPMS, o relator do caso, juiz Alexandre Corrêa Leite, destacou que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância. No processo, o depoimento da jovem foi considerado coerente e detalhado, mantendo a mesma versão em diferentes etapas da investigação e sendo corroborado por depoimento da mãe e por provas documentais.
Com base nas provas apresentadas, os desembargadores entenderam que não havia motivos plausíveis para que a vítima buscasse acusar injustamente o réu, prevalecendo a versão apresentada pela acusação sobre a negativa de autoria.
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal deu provimento parcial ao recurso do MPMS e fixou a pena em 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A decisão também destacou que o recurso apresentado pela assistente de acusação não foi conhecido por ter caráter supletivo, já que o Ministério Público havia recorrido com a mesma abrangência.
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