A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou a decisão que havia absolvido uma mulher do crime de injúria racial em Mundo Novo. O colegiado acolheu, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reconheceu a prática do crime, além da ameaça já considerada na sentença de primeira instância.
O caso aconteceu em maio de 2023, em uma autoescola do município. Conforme as investigações, a acusada passou a ofender a instrutora do local após ser impedida de assistir a uma aula, já que não possuía horário previamente agendado. Durante a discussão, ela teria proferido xingamentos de cunho racial e feito ameaças contra a vítima.
Na decisão inicial, a Justiça havia condenado a mulher apenas pelo crime de ameaça, absolvendo-a da acusação de injúria racial. O entendimento foi de que existiria dúvida sobre o dolo específico — a intenção de ofender em razão da raça — já que as ofensas teriam sido acompanhadas por outros tipos de xingamentos.
O Ministério Público recorreu da decisão, defendendo que havia elementos suficientes para caracterizar também a injúria racial. Na apelação, a Promotoria argumentou que a palavra da vítima tem relevância em crimes dessa natureza e destacou que testemunhas confirmaram o uso de expressões relacionadas à cor e à raça.
Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que as provas apresentadas demonstram a ocorrência das ofensas raciais e que o uso de outros insultos não descaracteriza o crime. Com a nova decisão, a ré foi condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão e a 1 mês e 5 dias de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de 20 dias-multa. Por ser reincidente, ela não terá direito à substituição da pena por medidas alternativas.
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Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (Foto: Ilustrativa/MPMS)



