A Corregedoria Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) impeça ex-presidentes e desembargadores aposentados de exercer a advocacia em segunda instância enquanto não cumprirem o prazo constitucional de quarentena.
A determinação é do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A decisão foi proferida no âmbito do Pedido de Providências nº 0000118-92.2026.2.00.0000. O caso envolve questionamentos sobre a atuação do ex-presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, recém-aposentado, em sustentações orais perante órgãos fracionários do Tribunal.
O Conselho Federal da OAB, por meio de Felipe Sarmento, afirmou que o respeito à quarentena constitucional é fundamental para fortalecer a confiança no sistema de Justiça.
“A regra prevista na Constituição existe justamente para preservar a imparcialidade e evitar situações que possam gerar dúvidas sobre a atuação do Judiciário. O cumprimento desse prazo é importante para garantir segurança jurídica e equilíbrio entre as partes, sendo inadmissível a atuação de ex-magistrados em descumprimento à regra constitucional”, destacou.
Ao determinar o cumprimento da quarentena por ex-magistrados ou juízes aposentados, o ministro destacou que a chamada quarentena constitucional tem o objetivo de preservar a imparcialidade da Justiça e a confiança da sociedade no Poder Judiciário, evitando que magistrados aposentados usem relações institucionais ou conhecimentos internos do tribunal em benefício de clientes.
Com isso, determinou que o TJ-GO impeça a atuação de magistrados aposentados na advocacia perante qualquer órgão colegiado da segunda instância enquanto não cumprido o prazo constitucional. A liminar terá efeito até o julgamento final do procedimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
(*) Com informações do Conselho Federal OAB.
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Mauro Campbell Marques | (Foto: Emerson Leal / STJ)



