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Justiça

Justiça condena quadrilha de policiais rodoviários que atuava em MS

TJMS atendeu parcialmente recurso do MPMS e condenou membros da Polícia Rodoviária de MS por envolvimento em organização criminosa e atos de improbidade que operou entre 2005 e 2006

30 janeiro 2024 - 12h10Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu pela condenação de vários agentes da Polícia Rodoviária Estadual do estado, atendendo parcialmente a um recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Segundo informações do TJMS, os agentes teriam envolvimento em uma organização criminosa entre os anos de 2005 e 2006. O Ministério Público Estadual alegou que, nesse período, os réus facilitaram práticas criminosas como contrabando, descaminho e tráfico ilícito de entorpecentes, mediante o pagamento de propina. 

Para o MPMS, essas atividades resultaram em atos de improbidade administrativa, incluindo dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública.

Os agentes condenados, segundo decisão unânime do TJMS, são:

1. Sidney José Berwanger:
   - Perda de bens ou valores ilicitamente adquiridos, totalizando R$ 1.500,00.
   - Multa de R$ 5.000,00, considerando sua participação em posição de liderança em três dos fatos.

2. Mauro Maurício da Silva Alonso:
   - Perda de bens ou valores ilicitamente adquiridos, totalizando R$ 1.500,00.
   - Multa de R$ 4.000,00, considerando sua participação em dois dos fatos.

3. Carlos Ovídio Pedroso:
   - Perda de bens ou valores ilicitamente adquiridos, totalizando R$ 1.000,00.
   - Multa de R$ 2.000,00, considerando sua participação no fato 16.

4. Roberto dos Reis Costa:
   - Perda de bens ou valores ilicitamente adquiridos, totalizando R$ 1.000,00.
   - Multa de R$ 2.000,00, considerando sua participação no fato 16.

5. Francisco Antônio de Souza:
   - Perda de bens ou valores ilicitamente adquiridos, totalizando R$ 500,00.
   - Multa de R$ 1.000,00, considerando sua participação no fato 25.

6. Edival Ferreira da Silva:
   - Perda de bens ou valores ilicitamente adquiridos, totalizando R$ 500,00.
   - Multa de R$ 1.000,00, considerando sua participação no fato 27.

7. Rovany Ferreira Penedo:
   - Perda de bens ou valores ilicitamente adquiridos, totalizando R$ 150,00.
   - Multa de R$ 300,00, considerando sua participação no fato 31.

8. Antônio Rodrigues Aleixo:
   - Perda de bens ou valores ilicitamente adquiridos, totalizando R$ 100,00.
   - Multa de R$ 200,00, considerando sua participação no fato 38.

Quanto aos demais réus (Hildebrando Jorge Barros Fraga, Inácio Missias Freitas, Marcílio Dias de Oliveira, Fábio Roberto de Jesus Zanchetta, Arlindo Carmo Rodrigues, Ezequias Martins dos Santos, João Ramão Recalde, José Adão Pereira da Silva, José Carlos Aquino de Andrade, José Soares Rocha, Ricardo Jorge da Silva e Santo Bispo de Oliveira Junior), a sentença (improcedente) permanece mantida em todos os seus termos, diante da ausência de provas de ato de improbidade administrativa por eles praticados.

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