A Justiça de Campo Grande condenou o ex-vereador Tiago Henrique Vargas ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à ativista cultural Thalya Ariadna Palhares Veron.
A decisão foi proferida pelo juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível, e se refere a um episódio ocorrido em 14 de dezembro de 2023, durante sessão da Câmara Municipal da Capital, além de desdobramentos nas redes sociais do então parlamentar.
Conforme os autos, durante a sessão, o ex-vereador dirigiu comentários ofensivos à ativista, motivados pela presença de pelos nas axilas da mesma. Segundo a decisão, além de gesticular em tom de deboche durante a sessão, Vargas publicou, posteriormente, uma foto e um vídeo de Thalya em seu perfil no Instagram, que possuía cerca de 100 mil seguidores à época.
A postagem gerou mais de 850 comentários em menos de 24 horas, muitos deles com conteúdo ofensivo e discriminatório. A autora relatou ter sido alvo de xingamentos como "burra", "porca", "noia", "nojenta", "vagabunda", "macaca", entre outros. Ela registrou boletim de ocorrência contra o ex-parlamentar e informou, nos autos, que as consequências dos ataques resultaram em sofrimento psicológico, crises de ansiedade e medo.
De acordo com a sentença, “a repercussão à publicação foi significativa, com milhares de visualizações e comentários ofensivos, inclusive de cunho racista e misógino”. O magistrado destacou que “o requerido criou em sua rede social postagem com a fotografia da requerente e passou a incentivar as ofensas por meio de respostas aos comentários”.
Ainda segundo o processo, quando foi questionado pela imprensa sobre o caso, o ex-vereador gravou áudios, posteriormente divulgados em sua rede social, nos quais ironizou a situação, disse que daria um kit “Prestobarba” à vítima, que ela deveria “tomar vergonha na cara” e “ir trabalhar”.
Em sua defesa, Tiago Vargas alegou que estava amparado pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, além de ter negado a existência de danos morais. No entanto, o juiz considerou que essas garantias não são absolutas e não isentam a responsabilidade civil nos casos de abuso.
“Conclui-se, portanto, que o requerido, além de iniciar ofensa contra a requerente em sessão pública, a expôs em redes sociais de grande repercussão, incitando comentários negativos à sua imagem e honra”, escreveu o magistrado na decisão.
O juiz também afirmou que "é incontroverso nos autos que as postagens nas redes sociais e as falas na tribuna foram feitas de forma difamatória e de ofensa pessoal, extrapolando a imunidade parlamentar do requerido". Segundo ele, “a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões e palavras esbarra nos pilares da democracia, entre os quais o respeito a todas as pessoas e a prevenção ao discurso de ódio”.
As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que a vítima passou a sofrer ameaças e humilhações após o episódio, o que levou à mudança de cidade, ao afastamento de atividades profissionais e à busca por tratamento psicológico. Para o juiz, ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta do requerido e o abalo emocional sofrido pela autora, nos termos do artigo 186 e 927 do Código Civil.
Apesar do pedido da ativista para que fosse determinada uma retratação pública nas redes sociais e na imprensa, o magistrado não acolheu esse ponto. Segundo ele, “o caso dos autos não foi capaz de macular a credibilidade que a requerente possui no meio social em que vive, tanto é que, com o decorrer do tempo, voltou a residir nesta cidade, não se mostrando eficaz a retratação feita após mais de um ano e meio do ocorrido”.
A decisão fixou a condenação do ex-vereador ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais. Ainda cabe recurso.
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Foto: (Reprodução/TV Câmara )



