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Justiça decide que concessionária deve indenizar vítima de acidente com animal em rodovia

A regra está alinhada ao entendimento do STJ, segundo decisão da magistrada

19 novembro 2024 - 12h10Vinícius Santos

A Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou a Concessionária Ecovias do Araguaia S/A a indenizar um homem que sofreu um acidente com um animal na rodovia administrada pela empresa. A decisão foi tomada pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho e cabe recurso.

De acordo com o processo, o autor do acidente atropelou um animal na pista, causando-lhe danos materiais no valor de R$ 13.286,05. Além disso, o homem relatou transtornos devido à demora do guincho e outros prejuízos. 

Em sua decisão, a juíza considerou que, apesar da defesa da concessionária, que alegou monitoramento 24h da rodovia, a responsabilidade pela segurança da via não pode ser atribuída apenas ao motorista. Ela afirmou que não cabe ao autor identificar o proprietário do animal para mover uma ação judicial. 

A reparação do dano material foi fixada em R$ 10.768,00, valor correspondente à franquia do seguro do veículo do autor. O pedido de danos morais foi rejeitado.

A juíza ainda citou uma tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que as concessionárias de rodovias são responsáveis, independentemente de culpa, por acidentes causados pela presença de animais nas pistas, conforme as normas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.

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