A 044ª Zona Eleitoral de Campo Grande, proferiu decisão julgando não prestadas as contas do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) referentes ao exercício financeiro do ano de 2022. A sentença foi oficializada por meio do diário oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
Segundo o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, o PROS foi incorporado pelo partido Solidariedade, deferido em sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 14/02/2023. Diante disso, o PROS tornou-se responsável pela prestação de contas do período anterior à incorporação.
Apesar das devidas notificações, os representantes municipais do PROS em 2022, presidente e tesoureiro, permaneceram inertes. A direção nacional do partido Solidariedade, também notificada, não apresentou manifestação. Outras esferas partidárias não foram notificadas, pois estavam incorporadas ou inativas.
O representante do Ministério Público posicionou-se pelo julgamento das contas como não prestadas.
Conforme informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a não apresentação ou a desaprovação das contas eleitorais pode acarretar a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Além disso, candidatas e candidatos podem enfrentar restrições à quitação eleitoral caso não apresentem suas respectivas prestações de contas.
A íntegra da decisão pode ser lida [aqui].
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